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Artigo 17 da Resolução CNJ 367 de 19 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 17

O CNJ realizará campanhas e cursos de atualização para os juízes com competência para os processos de apuração de ato infracional e de execução de medidas socioeducativas sobre a importância da Central de Vagas.