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Artigo 18 da Resolução CNJ 367 de 19 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 18

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ elaborará e publicará, no prazo de até noventa dias após a publicação desta Resolução, Manual de Implementação da Central de Vagas, que versará sobre os procedimentos administrativos e judiciais para ingresso e transferência de adolescentes em conflito com a lei nas unidades socioeducativas.