Artigo 16 da Resolução CNJ 367 de 19 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 16
Caberá ao Poder Judiciário, cooperativamente com o Poder Executivo, produzir e publicizar dados de pesquisas, relatórios, estatísticas, informativos, entre outros documentos sobre a gestão de vagas dos Sistemas Socioeducativos, resguardando dados pessoais dos adolescentes atendidos e seus familiares.
Parágrafo único
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ sistematizará e disponibilizará os dados constantes dos cadastros e sistemas sob sua responsabilidade.