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Artigo 15 da Resolução CNJ 367 de 19 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 15

Caberá ao Tribunal de Justiça, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) ou da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), inspecionar e fiscalizar as unidades socioeducativas, a fim de apurar o quantitativo e a qualidade das vagas disponíveis, nos termos do artigo 6º, X, da Resolução CNJ nº 214/2015.