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Artigo 14 da Resolução CNJ 367 de 19 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 14

O Poder Judiciário envidará esforços para que, no prazo de um ano contado a partir da publicação desta Resolução, todas as unidades federativas disponham de Central de Vagas regulamentada, criada e implantada.