Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CNJ 365 de 12 de Janeiro de 2021

Altera a redação dos artigos 67, 85, § 1º, III e IV, e artigo 86, caput, e parágrafo único da Resolução CNJ nº 303/2019.


Art. 2º

O artigo 85, § 1º, III e IV, da Resolução CNJ nº 303/2019 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 85. ........................................................................................ § 1º ................................................................................................ III – os seguintes valores, referentes aos precatórios expedidos até 1º de julho do ano imediatamente anterior ao ano de referência: a) montante pendente de pagamento em 31 de dezembro desse ano, atualizado até essa data; b) total pago no ano de referência; c) saldo devedor após os pagamentos, atualizado até 31 de dezembro do ano de referência; IV – o montante dos precatórios apresentados entre 2 de julho do ano imediatamente anterior ao ano de referência e 1o de julho do ano de referência, atualizado em 31 de dezembro deste mesmo ano." (NR)