Artigo 2º da Resolução CNJ 365 de 12 de Janeiro de 2021
Altera a redação dos artigos 67, 85, § 1º, III e IV, e artigo 86, caput, e parágrafo único da Resolução CNJ nº 303/2019.
Art. 2º
O artigo 85, § 1º, III e IV, da Resolução CNJ nº 303/2019 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 85. ........................................................................................ § 1º ................................................................................................ III – os seguintes valores, referentes aos precatórios expedidos até 1º de julho do ano imediatamente anterior ao ano de referência: a) montante pendente de pagamento em 31 de dezembro desse ano, atualizado até essa data; b) total pago no ano de referência; c) saldo devedor após os pagamentos, atualizado até 31 de dezembro do ano de referência; IV – o montante dos precatórios apresentados entre 2 de julho do ano imediatamente anterior ao ano de referência e 1o de julho do ano de referência, atualizado em 31 de dezembro deste mesmo ano." (NR)