Artigo 1º da Resolução CNJ 365 de 12 de Janeiro de 2021
Altera a redação dos artigos 67, 85, § 1º, III e IV, e artigo 86, caput, e parágrafo único da Resolução CNJ nº 303/2019.
Art. 1º
O artigo 67 da Resolução CNJ nº 303/2019 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 67. Verificada a inadimplência, o Presidente do Tribunal de Justiça comunicará à União, bem como ao Estado, para que seja providenciada a retenção do valor dos repasses previstos nos artigos 157 e 158, parágrafo único, da Constituição Federal, fornecendo todos os dados necessários à pratica do ato."(NR)