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Artigo 3º da Resolução CNJ 365 de 12 de Janeiro de 2021

Altera a redação dos artigos 67, 85, § 1º, III e IV, e artigo 86, caput, e parágrafo único da Resolução CNJ nº 303/2019.


Art. 3º

O artigo 86, caput e parágrafo único passam a ter a seguinte redação: "Art. 86. Até 31 de dezembro de 2021, o pagamento da parcela superpreferencial de responsabilidade do ente devedor submetido ao regime especial será efetuado apenas perante o tribunal para o qual expedido o precatório, observado o disposto nas alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 74 e no art. 75 desta Resolução. Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2022, a quitação da parcela a que se refere este artigo observará integralmente o disposto nesta Resolução." (NR)