Artigo 6º da Resolução CNJ 333 de 21 de Setembro de 2020
Determina a inclusão de campo/espaço denominado Estatística na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário indicados nos incisos I-A a IV, VI e VII do art. 92 da Constituição Federal e dá outras providências.
Art. 6º
Os tribunais implementarão as condições previstas nesta Resolução no prazo de noventa dias.