Artigo 5º da Resolução CNJ 333 de 21 de Setembro de 2020
Determina a inclusão de campo/espaço denominado Estatística na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário indicados nos incisos I-A a IV, VI e VII do art. 92 da Constituição Federal e dá outras providências.
Art. 5º
Aplicam-se, subsidiariamente, a esta Resolução, os preceitos da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, instituída pelo Decreto nº 8.777/2016.