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Artigo 7º da Resolução CNJ 333 de 21 de Setembro de 2020

Determina a inclusão de campo/espaço denominado Estatística na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário indicados nos incisos I-A a IV, VI e VII do art. 92 da Constituição Federal e dá outras providências.


Art. 7º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.