Artigo 3º da Resolução CNJ 328 de 08 de Julho de 2020
Altera a Resolução CNJ nº 59/2008, para tornar automática a alimentação do Sistema Nacional de Controle de Interceptação –SNCI, a partirda Base Nacional de dados Processuais do Poder Judiciário – DataJud.
Art. 3º
A Seção X do Capítulo Único da Resolução nº 59/2008, passa a vigorar com o seguinte título: "Seção X Do Processamento das Informações" (NR)