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Artigo 4º da Resolução CNJ 328 de 08 de Julho de 2020

Altera a Resolução CNJ nº 59/2008, para tornar automática a alimentação do Sistema Nacional de Controle de Interceptação –SNCI, a partirda Base Nacional de dados Processuais do Poder Judiciário – DataJud.


Art. 4º

A partir da data de publicação desta Resolução, a aplicação web do SNCI será desativada.