Artigo 4º da Resolução CNJ 328 de 08 de Julho de 2020
Altera a Resolução CNJ nº 59/2008, para tornar automática a alimentação do Sistema Nacional de Controle de Interceptação –SNCI, a partirda Base Nacional de dados Processuais do Poder Judiciário – DataJud.
Art. 4º
A partir da data de publicação desta Resolução, a aplicação web do SNCI será desativada.