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Artigo 10º, Inciso II da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019

Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

À Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários compete:

I

propor estudos que visem à democratização do acesso à Justiça;

II

monitorar as políticas judiciárias de custas, despesas processuais e assistência judiciária gratuita;

III

promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos, deveres e valores do cidadão;

IV

propor parcerias com os demais Poderes, setores e instituições para aperfeiçoamento dos serviços judiciais;

V

disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva no Judiciário, em universidades, faculdades, centros de pesquisas, bem como junto às funções essenciais à Justiça e associações de classe; e

VI

propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988.