Artigo 9º da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
À Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos compete:
I
coordenar e acompanhar o desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos e das demais políticas públicas voltadas à implementação dos métodos consensuais de solução de conflitos, a desjudicialização dos processos, bem como à prevenção dos litígios mediante medidas de incentivo à desjudicialização, entre outras;
II
propor programas, projetos e ações relacionados aos métodos consensuais de solução de controvérsias;
III
zelar pelo fortalecimento do sistema multiportas de acesso ao Poder Judiciário;
IV
auxiliar no desenvolvimento de meios eletrônicos de resolução de conflitos; e
V
supervisionar a atuação do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.