Artigo 11 da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
À Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis compete:
I
propor diretrizes e ações de prevenção e de combate à violência contra vulneráveis, assim consideradas as vítimas de violência de gênero, psicológica, moral ou patrimonial;
II
sugerir o estabelecimento de diretrizes para a adequada proteção às vítimas e testemunhas, no âmbito do Judiciário, em especial quando se tratar de crianças, adolescentes, pessoas com deficiências e idosos;
III
apresentar proposta de padronização de rotinas e processos em que seja garantido o respeito à dignidade e à inviolabilidade da pessoa, bem como prevenida a revitimização, especialmente em casos de violência sexual; e
IV
promover ações relacionadas à implementação de políticas judiciárias e interinstitucionais de proteção de migrantes, refugiados, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.