Artigo 10º, Inciso I da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
À Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários compete:
I
propor estudos que visem à democratização do acesso à Justiça;
II
monitorar as políticas judiciárias de custas, despesas processuais e assistência judiciária gratuita;
III
promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos, deveres e valores do cidadão;
IV
propor parcerias com os demais Poderes, setores e instituições para aperfeiçoamento dos serviços judiciais;
V
disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva no Judiciário, em universidades, faculdades, centros de pesquisas, bem como junto às funções essenciais à Justiça e associações de classe; e
VI
propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988.