Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 292 de 23 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 5º
A seleção do voluntário será realizada pelas unidades interessadas, com a colaboração da Secretaria de Recursos Humanos.
Parágrafo único
A área de conhecimento, o interesse e a experiência do voluntário selecionado devem guardar correspondência com a natureza e as características dos serviços da unidade em que ele atuará.