Artigo 4º da Resolução CNJ 292 de 23 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 4º
As unidades do tribunal interessadas em contar com a colaboração de prestadores de serviço voluntário deverão encaminhar solicitação à Secretaria de Recursos Humanos do tribunal.
§ 1º
A unidade deverá indicar o número de vagas, as atividades a serem desenvolvidas, as áreas de conhecimento e os demais requisitos a serem observados no recrutamento de prestadores de serviço voluntário.
§ 2º
Os tribunais poderão fixar percentual máximo de voluntários em cada unidade organizacional básica do Órgão contratante.