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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 292 de 23 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário.


Art. 4º

As unidades do tribunal interessadas em contar com a colaboração de prestadores de serviço voluntário deverão encaminhar solicitação à Secretaria de Recursos Humanos do tribunal.

§ 1º

A unidade deverá indicar o número de vagas, as atividades a serem desenvolvidas, as áreas de conhecimento e os demais requisitos a serem observados no recrutamento de prestadores de serviço voluntário.

§ 2º

Os tribunais poderão fixar percentual máximo de voluntários em cada unidade organizacional básica do Órgão contratante.