Artigo 10º da Resolução CNJ 289 de 14 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA e dá outras providências.
Art. 10
Os Provimentos nº 32, de 24 de junho de 2013, e nº 36, de 5 de maio de 2014, por meio de ato específico da Corregedoria Nacional de Justiça, deverão ter sua redação adequada aos termos desta Resolução, substituindo-se, onde couber, Cadastro Nacional de Crianças de Adolescentes Acolhidos – CNCA e Cadastro Nacional de Adoção – CNA, por Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.