Artigo 11 da Resolução CNJ 289 de 14 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA e dá outras providências.
Art. 11
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.