Artigo 9º da Resolução CNJ 289 de 14 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA e dá outras providências.
Art. 9º
Ficam revogadas as Resoluções nº 54, de 29 de abril de 2008, nº 93, de 27 de outubro de 2009, e nº 190, de 1º de abril de 2014, bem como a Portaria Conjunta nº 2, de 9 de fevereiro de 2010.