Artigo 5º da Resolução CNJ 274 de 18 de Dezembro de 2018
Regulamenta o pagamento do auxílio-moradia no Poder Judiciário Nacional.
Art. 5º
As despesas para o pagamento do auxílio-moradia correrão por conta do orçamento do Órgão do Poder Judiciário para o qual o magistrado for designado, na hipótese do § 1º do art. 2º desta Resolução.