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Artigo 5º da Resolução CNJ 274 de 18 de Dezembro de 2018

Regulamenta o pagamento do auxílio-moradia no Poder Judiciário Nacional.


Art. 5º

As despesas para o pagamento do auxílio-moradia correrão por conta do orçamento do Órgão do Poder Judiciário para o qual o magistrado for designado, na hipótese do § 1º do art. 2º desta Resolução.