Artigo 4º da Resolução CNJ 274 de 18 de Dezembro de 2018
Regulamenta o pagamento do auxílio-moradia no Poder Judiciário Nacional.
Art. 4º
O valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia não poderá exceder o valor de R$ 4.377,73 (quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos).
Parágrafo único
O valor máximo será revisado anualmente por ato deste Conselho Nacional de Justiça.