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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 274 de 18 de Dezembro de 2018

Regulamenta o pagamento do auxílio-moradia no Poder Judiciário Nacional.


Art. 4º

O valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia não poderá exceder o valor de R$ 4.377,73 (quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos).

Parágrafo único

O valor máximo será revisado anualmente por ato deste Conselho Nacional de Justiça.