Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CNJ 256 de 11 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade no Poder Judiciário.


Art. 2º

Durante a licença é vedado ao beneficiário exercer qualquer atividade remunerada.