Artigo 2º da Resolução CNJ 256 de 11 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade no Poder Judiciário.
Art. 2º
Durante a licença é vedado ao beneficiário exercer qualquer atividade remunerada.
Dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade no Poder Judiciário.
Durante a licença é vedado ao beneficiário exercer qualquer atividade remunerada.