Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução CNJ 256 de 11 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade no Poder Judiciário.


Art. 3º

O magistrado ou servidor que estiver no gozo da licença-paternidade na data da publicação do ato normativo que implemente o benefício no órgão a que for vinculado fará jus à respectiva prorrogação se a requerer até o último dia da licença ordinária de 5 (cinco) dias.