Artigo 3º da Resolução CNJ 256 de 11 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade no Poder Judiciário.
Art. 3º
O magistrado ou servidor que estiver no gozo da licença-paternidade na data da publicação do ato normativo que implemente o benefício no órgão a que for vinculado fará jus à respectiva prorrogação se a requerer até o último dia da licença ordinária de 5 (cinco) dias.