Artigo 5º, Inciso III da Resolução CNJ 158 de 22 de Agosto de 2012
Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios.
Art. 5º
São membros do Fórum Nacional de Precatórios:
I
dois Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo um deles integrante da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;
II
os juízes auxiliares dos precatórios na forma prevista na Recomendação nº 39, de 08 de junho de 2012;
III
os juízes membros dos comitês gestores, na forma prevista na Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010;
IV
os membros do Comitê Nacional de Precatórios;
V
os membros dos comitês estaduais, definidos no Regimento Interno do FONAPREC.