Artigo 4º da Resolução CNJ 158 de 22 de Agosto de 2012
Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios.
Art. 4º
As deliberações do FONAPREC serão tomadas em assembleias ordinárias e aprovadas por maioria simples de votos, exceto a exclusão de enunciados ou a alteração do Regimento Interno, que dependerão do voto de dois terços dos membros do Fórum em assembleia especial.