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Artigo 3º da Resolução CNJ 158 de 22 de Agosto de 2012

Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios.


Art. 3º

O FONAPREC será composto pelos seguintes órgãos:

I

Comitê Nacional de Precatórios;

II

Comitês Estaduais de Precatórios;

III

Comissão Permanente Legislativa;

IV

Comissão Permanente de Assuntos Institucionais.

Parágrafo único

O Regimento Interno do FONAPREC disciplinará o funcionamento dos órgãos aludidos neste artigo, e será elaborado na primeira assembleia com os membros presentes.