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Artigo 5º da Resolução CNJ 158 de 22 de Agosto de 2012

Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios.


Art. 5º

São membros do Fórum Nacional de Precatórios:

I

dois Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo um deles integrante da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;

II

os juízes auxiliares dos precatórios na forma prevista na Recomendação nº 39, de 08 de junho de 2012;

III

os juízes membros dos comitês gestores, na forma prevista na Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010;

IV

os membros do Comitê Nacional de Precatórios;

V

os membros dos comitês estaduais, definidos no Regimento Interno do FONAPREC.