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Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 138 de 21 de Julho de 2011

Institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional das Ações Coletivas de caráter permanente.


Art. 5º

O Fórum terá pelo menos um encontro nacional anual, quando serão convidados a participar integrantes dos vários segmentos envolvidos com o tema, como membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, do Poder Legislativo, dos órgãos do sistema de defesa do consumidor, de organizações da sociedade civil que tenham objetivos relacionados com a defesa dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, das universidades, de estudiosos e outros que, de qualquer modo, possam contribuir para o debate e a apresentação de propostas que visem ao aprimoramento da prestação jurisdicional na matéria relacionada ao Fórum.

Parágrafo único

Os encontros anuais nacionais serão itinerantes, devendo o local do novo encontro sempre ser escolhido antes do encerramento do encontro anterior.