Artigo 6º da Resolução CNJ 138 de 21 de Julho de 2011
Institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional das Ações Coletivas de caráter permanente.
Art. 6º
Para dotar o Fórum Nacional dos meios necessários ao fiel desempenho de suas atribuições e para que sejam atingidos seus propósitos, o Conselho Nacional de Justiça poderá firmar parcerias, termos de acordo de cooperação técnica ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, cuja atuação institucional esteja relacionada aos objetivos do Fórum.