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Artigo 4º da Resolução CNJ 138 de 21 de Julho de 2011

Institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional das Ações Coletivas de caráter permanente.


Art. 4º

Ao Comitê Executivo Nacional competirá: I- Elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum; II- Conduzir as atividades do Fórum, ao propor medidas concretas e ao promover as ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum. III- Constituir forças-tarefa e grupos de estudos, além de supervisionar os trabalhos a eles relacionados; IV- Organizar encontros nacionais ou regionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de soluções que contribuam para a solução de questões envolvendo ações coletivas; V- Integrar a magistratura em torno dos temas relacionados aos objetivos do Fórum; VI- Realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum; VII- Participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou à contribuição para a concretização dos objetivos do Fórum; VIII Manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades, por meio da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça.