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Artigo 4º da Resolução CNJ 112 de 06 de Abril de 2010

Institui mecanismo para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.


Art. 4º

Os tribunais poderão expedir regulamentos suplementares para controle dos prazos de prescrição e levantamento dos dados estatísticos, tendo em vista as peculiaridades locais.