Artigo 4º da Resolução CNJ 112 de 06 de Abril de 2010
Institui mecanismo para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.
Art. 4º
Os tribunais poderão expedir regulamentos suplementares para controle dos prazos de prescrição e levantamento dos dados estatísticos, tendo em vista as peculiaridades locais.