Artigo 3º da Resolução CNJ 112 de 06 de Abril de 2010
Institui mecanismo para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.
Art. 3º
O sistema informatizado deverá conter dados estatísticos sobre a ocorrência do fenômeno da prescrição, que ficarão disponíveis no sítio dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça na rede mundial de computadores.