Artigo 5º da Resolução CNJ 112 de 06 de Abril de 2010
Institui mecanismo para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.
Art. 5º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Institui mecanismo para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.