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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 1 de 29 de Junho de 2005

Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 4º

As requisições para o Conselho Nacional de Justiça são da competência conjunta do Presidente e do Corregedor.

Parágrafo único

Aplicam-se às requisições as vedações previstas no art. 139 do Regimento Interno. (Alterado pela Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020)