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Artigo 5º da Resolução CNJ 1 de 29 de Junho de 2005

Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 5º

Enquanto não for editada a lei referida no art. 1°, que disporá também sobre remuneração, os membros do Conselho Nacional de Justiça que não integram a magistratura e o Ministério Público perceberão mensalmente o equivalente à remuneração de Ministro do Superior Tribunal de Justiça com 35% de Adicional por Tempo de Serviço.