Artigo 6º da Resolução CNJ 1 de 29 de Junho de 2005
Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 6º
Os Conselheiros receberão passagens e diárias equivalentes às pagas a Ministros do Superior Tribunal de Justiça para atender às viagens em razão do serviço, autorizadas pela Presidência, compreendendo presença nas sessões, trabalhos em comissões, levantamentos, inspeções, correições e missões congêneres.