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Artigo 6º da Resolução CNJ 1 de 29 de Junho de 2005

Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 6º

Os Conselheiros receberão passagens e diárias equivalentes às pagas a Ministros do Superior Tribunal de Justiça para atender às viagens em razão do serviço, autorizadas pela Presidência, compreendendo presença nas sessões, trabalhos em comissões, levantamentos, inspeções, correições e missões congêneres.