Artigo 4º da Resolução CNJ 1 de 29 de Junho de 2005
Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 4º
As requisições para o Conselho Nacional de Justiça são da competência conjunta do Presidente e do Corregedor.
Parágrafo único
Aplicam-se às requisições as vedações previstas no art. 139 do Regimento Interno. (Alterado pela Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020)