Artigo 3º da Resolução CNJ 1 de 29 de Junho de 2005
Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 3º
A Secretaria será supervisionada por um magistrado, que será convocado em regime de dedicação exclusiva ao Conselho, sem prejuízo dos direitos e vantagens da magistratura e sem acréscimo remuneratório.