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Artigo 3º da Resolução CNJ 1 de 29 de Junho de 2005

Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 3º

A Secretaria será supervisionada por um magistrado, que será convocado em regime de dedicação exclusiva ao Conselho, sem prejuízo dos direitos e vantagens da magistratura e sem acréscimo remuneratório.