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Resolução CEGOV/INSS nº 2 de 31 de Dezembro de 2019

Aprova o Mapa Estratégico para o quadriênio 2020 - 2023 e o Plano de Ação para o ano de 2020.

COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019 O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante dos autos do processo nº 35014.035887/2019-09, resolve:

Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social


Art. 1º

Aprovar o Mapa Estratégico do INSS - para o quadriênio 2020 - 2023, na forma do Anexo I e o Plano de Ação para o ano de 2020 consta do Anexo II .

Art. 2º

A consecução dos objetivos organizacionais ocorrerá por meio da execução de planos de ação anuais, compostos por ações estratégicas centralizadas e descentralizadas.

§ 1º

As ações e projetos serão propostos pelas unidades do INSS, sob a orientação da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação - CGPEI, respeitando as diretrizes, as premissas, as prioridades e a metodologia adotadas pelo Instituto.

§ 2º

As ações e projetos serão consolidados e priorizados no âmbito do Comitê Temático de Planejamento - CTP instituído pela Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, levando em consideração a capacidade operacional e a disponibilidade orçamentária do INSS.

§ 3º

Os planos de ação serão aprovados anualmente pelo Comitê Estratégico de Governança - CEGOV antes do fim do exercício antecedente ao de suas vigências.

§ 4º

As ações e projetos dos planos de ação aprovados serão registrados no Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos - SGPP, sob a coordenação metodológica da CGPEI.

Art. 3º

O acompanhamento da execução dos planos de ação será realizado pela CGPEI, com a apresentação bimestral de resultados ao CEGOV, com base nas informações constantes do SGPP.

§ 1º

As unidades do INSS deverão garantir a veracidade e a tempestividade de atualização das informações relativas às ações e projetos sob sua responsabilidade.

§ 2º

Cada unidade do INSS responsável pela coordenação de ações e projetos do plano de ação indicará servidores para acompanhar e prestar informações à CGPEI, que serão formalmente designados em ato específico do CEGOV.

§ 3º

Serão definidas metas associadas às ações e projetos, que servirão de base para a mensuração de progresso do plano de ação anual.

§ 4º

As metas serão pactuadas anualmente junto aos gestores das respectivas unidades do INSS, sob orientação da CGPEI, e seu acompanhamento de dará por meio de painel de desempenho do SGPP.

Art. 4º

O Anexo a esta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RENATO RODRIGUES VIEIRA Presidente do Comitê MÁRCIA ELIZA DE SOUZA Diretora de Benefícios CLÓVIS DE CASTRO JÚNIOR Diretor de Atendimento HELDER CALADO DE ARAÚJO Diretor de Gestão de Pessoas e Administração GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA Diretor de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos FLÁVIO FERREIRA DOS SANTOS Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação