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Artigo 2º da Resolução CEGOV/INSS nº 2 de 31 de Dezembro de 2019

Aprova o Mapa Estratégico para o quadriênio 2020 - 2023 e o Plano de Ação para o ano de 2020.


Art. 2º

A consecução dos objetivos organizacionais ocorrerá por meio da execução de planos de ação anuais, compostos por ações estratégicas centralizadas e descentralizadas.

§ 1º

As ações e projetos serão propostos pelas unidades do INSS, sob a orientação da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação - CGPEI, respeitando as diretrizes, as premissas, as prioridades e a metodologia adotadas pelo Instituto.

§ 2º

As ações e projetos serão consolidados e priorizados no âmbito do Comitê Temático de Planejamento - CTP instituído pela Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, levando em consideração a capacidade operacional e a disponibilidade orçamentária do INSS.

§ 3º

Os planos de ação serão aprovados anualmente pelo Comitê Estratégico de Governança - CEGOV antes do fim do exercício antecedente ao de suas vigências.

§ 4º

As ações e projetos dos planos de ação aprovados serão registrados no Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos - SGPP, sob a coordenação metodológica da CGPEI.