Artigo 3º, Parágrafo 4 da Resolução CEGOV/INSS nº 2 de 31 de Dezembro de 2019
Aprova o Mapa Estratégico para o quadriênio 2020 - 2023 e o Plano de Ação para o ano de 2020.
Art. 3º
O acompanhamento da execução dos planos de ação será realizado pela CGPEI, com a apresentação bimestral de resultados ao CEGOV, com base nas informações constantes do SGPP.
§ 1º
As unidades do INSS deverão garantir a veracidade e a tempestividade de atualização das informações relativas às ações e projetos sob sua responsabilidade.
§ 2º
Cada unidade do INSS responsável pela coordenação de ações e projetos do plano de ação indicará servidores para acompanhar e prestar informações à CGPEI, que serão formalmente designados em ato específico do CEGOV.
§ 3º
Serão definidas metas associadas às ações e projetos, que servirão de base para a mensuração de progresso do plano de ação anual.
§ 4º
As metas serão pactuadas anualmente junto aos gestores das respectivas unidades do INSS, sob orientação da CGPEI, e seu acompanhamento de dará por meio de painel de desempenho do SGPP.