Artigo 5º da Resolução CEGOV/INSS nº 2 de 31 de Dezembro de 2019
Aprova o Mapa Estratégico para o quadriênio 2020 - 2023 e o Plano de Ação para o ano de 2020.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Mapa Estratégico para o quadriênio 2020 - 2023 e o Plano de Ação para o ano de 2020.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.