Artigo 36, Parágrafo Único da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 36
Escoados os prazos de vista, a matéria deverá ser incluída automaticamente na pauta de Reunião Deliberativa subsequente.
Parágrafo único
A tramitação dos autos no âmbito da ANPD não obstará a inclusão automática da matéria em pauta. Subseção II Da Conversão da Deliberação em Diligência