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Artigo 36 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 36

Escoados os prazos de vista, a matéria deverá ser incluída automaticamente na pauta de Reunião Deliberativa subsequente.

Parágrafo único

A tramitação dos autos no âmbito da ANPD não obstará a inclusão automática da matéria em pauta. Subseção II Da Conversão da Deliberação em Diligência