Artigo 37 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 37
Caso o Diretor entenda que a matéria requer instrução adicional, poderá apresentar, para aprovação do Conselho Diretor, voto de Conversão da Deliberação em Diligência.