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Artigo 37 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 37

Caso o Diretor entenda que a matéria requer instrução adicional, poderá apresentar, para aprovação do Conselho Diretor, voto de Conversão da Deliberação em Diligência.